quarta-feira, 19 de julho de 2017

Governador Camilo Santana assina decreto de isenção de taxa de CNH para agricultor familiar

O decreto que o governador Camilo Santana assina nesta quarta-feira (19) concede a isenção de taxas de prestação dos serviços públicos para expedição da 1ª Carteira Nacional de Habilitação – CNH e/ou sua renovação. A isenção foi concedida pela Lei estadual 15.838, de 27 de julho de 2015, artigo 8º. Tem direito à isenção quem é considerado agricultor familiar, nos termos definidos pela Lei Federal nº 11.326, de 24 de julho de 2006, e devidamente identificados pela Declaração de Aptidão ao Pronaf – DAP 

A pré-inscrição para obter a isenção tem de ser feita por meio do site do Detran (central.detran.ce.gov.br). Todo o processo é pela Internet. O interessado clica sobre a palavra HABILITAÇÃO, depois clica sobre a palavra Carteira de Motorista para Agricultores Familiares. E na tela seguinte, digita o numero do CPF e as letras que aparecem na imagem.



Em seguida, preenche formulário específico com seus dados pessoais e informando a identificação de agricultor familiar cadastrado ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar Pronaf, da Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário – SEAD. 


No próprio site, há um espaço onde o interessado deve clicar para enviar a cópia dos documentos obrigatórios. A cópia escaneada é dos seguintes documentos no momento do  pré-cadastro: Registro Geral – RG (documento com foto), Carteira Nacional de Habilitação – CNH; CPF/MF, comprovante de endereço (atualizado dos últimos 3 meses), extrato da Declaração de Aptidão ao Pronaf – DAP, Certidão da Declaração de Aptidão ao Pronaf – DAP. Ao final, o interessado deve imprimir o comprovante de Inscrição;

Análise do Processo

O Detran, após receber eletronicamente o requerimento, junto com a cópia dos documentos  obrigatórios, o Detran terá até 30 dias para conferência e validação do requerimento de isenção.
Sendo deferido o pedido, a informação de isenção será lançada no  sistema, tendo o beneficiário o prazo de até 180 dias para procurar uma unidade regional de atendimento do Detran-CE da cidade mais próxima, para continuidade do procedimento e obtenção do documento.

Sendo indeferido o pedido, igualmente a informação será disponibilizada no sistema. O interessado tem direito a recorrer à Diretoria de Habilitação do Detran-CE, no prazo de até 15 dias, contados do fim do prazo de conferência e validação do requerimento de isenção.

O interessado poderá realizar todo o monitoramento da situação do seu processo via site  (central.detran.ce.gov.br) do Detran-CE.

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