domingo, 2 de abril de 2017

Feriadão: Camilo libera servidores na Semana Santa

O Governador Camilo Santana baixou decreto liberando os servidores público do Estado do Ceará nos próximos dias 13 e 14 de abril para que todos possam passar a semana santa com suas famílias.


DECRETO Nº 32.179, de 28 de março de 2017.
DECRETA DE PONTO FACULTATIVO O EXPEDIENTE DO DIA 13 DE ABRIL DE 2017 E DECLARA FERIADO RELIGIOSO O DIA 14 DE ABRIL DE 2017, EM TODOS OS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ


No uso das atribuições que lhe confere o Art., incisos IV e VI, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o funcionamento da
Administração Pública Estadual nos dias 13 e 14 de abril de 2017, datas em que a Igreja Católica celebra, solenemente, em seus templos no mundo inteiro, rituais litúrgicos em memória da Paixão e Morte de Jesus Cristo, DECRETA:


Art.1º Fica decretado de ponto facultativo o expediente do dia 13 de abril de 2017, Quinta-Feira Santa, para os servidores/empregados dos Órgãos e Entidades da Administração Pública Estadual Direta e indireta.


Art.2º O dia 14 de abril de 2017, data em que recai, neste ano, a Sexta-Feira da Paixão, é feriado religioso estabelecido pelo art.2º da Lei Federal nº 9.093, de 12 de setembro de 1995.


Art.3º Na data prevista no art.1º deste Decreto serão normalmente assegurados o fornecimento de água e dos serviços prestados pela Polícia Militar, Polícia Civil e pelo Corpo de Bombeiros Militar, o atendimento médico-hospitalar e de ambulatórios médicos especializados que atendem a pacientes com consultas médicas previamente agendadas, assim como o funcionamento do Sistema de
Licitações pertencente à estrutura orgânica da Procuradoria-Geral do Estado, no que se refere aos procedimentos licitatórios designados para os dias 13 de abril de 2017, dos equipamentos culturais do Estado do Ceará, da Central de Atendimento Telefônico da Ouvidoria localizada em Canindé (Central 155), dos postos do HEMOCE, do serviço pré-hospitalar do SAMU Ceará (Central 192) e dos serviços relacionados às campanhas de sanidade animal e vegetal executadas pela ADAGRI e pela EMATERCE.


Art.4º Na data prevista no art.2º deste Decreto serão normalmente assegurados o fornecimento de água e dos serviços prestados pela Polícia Militar, Polícia Civil e pelo Corpo de Bombeiros Militar, o atendimento médico-hospitalar, de ambulatórios médicos especializados que atendem a pacientes com consultas médicas previamente agendadas e do serviço pré-hospitalar do SAMU Ceará (Central 192).


Art.5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Art.6º Revogam-se as disposições em contrário.


PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 28 de março de 2017.



Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Francisco de Queiroz Maia Júnior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO

Nenhum comentário:

Postar um comentário