segunda-feira, 11 de abril de 2016

DENÚNCIA EM LAVRAS: Transferência ilegal de títulos é coibida por TRE

Com a aproximação das eleições de 2 de outubro deste ano, a Justiça Eleitoral vem tomando providências para evitar as transferências ilegais de títulos eleitorais. 

A principal medida é a realização de diligências, em que o juiz zonal determina ao oficial de justiça que vá até o endereço declarado pelo eleitor para comprovar se ele reside no local. Caso não seja comprovado, o pedido de transferência é indeferido, de forma que o eleitor continuará votando no seu local de origem. Mas é crime alistar-se como eleitor em um domicílio que não é o seu. Portanto, o eleitor pode responder criminalmente por falsidade ideológica.

O alerta é do corregedor regional eleitoral do Ceará.

Segundo ele, nas regiões fronteiriças da zona rural de Lavras da Mangabeira, de maneira particular, com o município de Aurora, isso está ocorrendo, geralmente para beneficiar candidatos a cargos eletivos. A justiça eleitoral está detectando esses casos e mandando o oficial de justiça diligenciar. Quando a fraude é constatada, o caso é remetido para o promotor eleitoral denunciar. O eleitor tem direito de recorrer ao TRE.

A coordenadoria da Corregedoria do TRE, reforçou a possibilidade de punição para o eleitor. “O Ministério Público está atento para coibir essas práticas”, afirmou.
A data para o eleitor transferir o título eleitoral vai até 4 de maio, que é o prazo final para a realização de todas as operações no cadastro eleitoral. 

Por isso, em ano eleitoral normalmente aumenta a quantidade de eleitores que se transferem para outros municípios. 



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